segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Teste #62 (NSCGJ)

62. Ainda sobre o Fichário por Nome de Autor, certo é o seguinte:

a) Nos processos cíveis deverá ser anotado nas fichas: o n. do processo, o nome, RG e CPF do autor, a natureza do feito, a data da distribuição, o n., livro e fls. do registro geral de feitos, o n., livro e fls. do registro da sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data do trânsito em julgado, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes.

b) Nos processos criminais, do Júri e do JECRIM, deve ser anotado nas fichas: o nome e qualificação do executado, as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes.

c) Nos processos de execução criminal, deve ser anotado nas fichas: o nº do processo, o nome e qualificação do réu, o nº, livro e fls. do registro geral de feitos, a data do fato, a data do recebimento da denúncia, o artigo de lei em que o réu foi incurso, a data da suspensão do processo (art. 366 do CPP e JECRIM), a data da prisão, o nº, livro e fls. do registro de sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data da decisão confirmatória da pronúncia, a data do trânsito em julgado, a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes.

d) Preferencialmente será escriturada, até o momento do desarquivamento dos autos, a ficha do primeiro autor, lançando-se em todas as demais, eventualmente abertas em razão de litisconsórcio, além do nº do processo, do nome da parte, seu RG e CPF, indicação da ficha em que consta a completa escrituração.

e) Nos Ofícios de Justiça não integrados ao sistema informatizado oficial as fichas que compõem o fichário por nome do autor poderão ser emitidas e escrituradas, até o momento do arquivamento dos autos, por sistema informatizado, dispensada a materialização em papel.

Um comentário:

Professor Douglas disse...

Gabarito oficial - AAAA