59. (OABSP2011) A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação
(A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
(B) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
(C) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
(D) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
Um comentário:
Gabarito Oficial - BBBB
Resp. B
Se no caso ela fosse ser dissolvida teria que ser por transito em julgado, mas como a questão pede atividades suspensa basta por decisão judicial.
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